Parte III - Dos Serviços do TribunalTítulo III - Dos Gabinetes dos Ministros

Art. 359

Regimento Interno do STF · Art. 359

Art. 359. Para trabalhos urgentes, os Ministros poderão requisitar o auxílio do serviço de áudio do Tribunal.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 26, de 22 de outubro de 2008)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art359

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