Parte III - Dos Serviços do TribunalTítulo II - Do Gabinete do Presidente

Art. 356

Regimento Interno do STF · Art. 356

Art. 356. O Gabinete da Presidência, órgão de assessoramento desta no tocante à superintendência administrativa que a ela compete, é dirigido pelo Chefe de Gabinete da Presidência, bacharel em Direito, nomeado, em comissão, pelo Presidente.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 50, de 19 de abril de 2016)

Parágrafo único. Incumbe ao Presidente, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 357, deste Regimento, organizar seu Gabinete e assessorias, dando-lhes estrutura necessária à execução de suas atribuições e fixando sua lotação.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 50, de 19 de abril de 2016) Art. 356-a. À Secretaria Geral da Presidência incumbe a execução dos serviços judiciários, e será dirigida pelo Secretário-Geral da Presidência, bacharel em Direito, nomeado, em comissão, pelo Presidente.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 50, de 19 de abril de 2016)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art356

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