TÍTULO XV - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDACAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS À PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DESTINADOS AO TRABALHADORSeção I - Do Programa de Alimentação do Trabalhador

Art. 644

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 644

Art. 644. A dedução de que trata esta Seção somente se aplica às despesas com PAT, aprovados previamente pelo Ministério do Trabalho.

(Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º) Revogado pelo Decreto nº 10.854, de 2021 Vigência

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