TÍTULO VIII - DO LUCRO REALCAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONALSeção III - Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos

Art. 384

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 384

Art. 384. Poderão ser deduzidos como despesa operacional os gastos comprovadamente realizados, no período de apuração, na concessão do vale-transporte a que se refere a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 (Lei nº 7.418, de 1985, art. 4º ; e Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 10, parágrafo único ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL
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