TÍTULO VIII - DO LUCRO REALCAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONALSeção III - Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos

Art. 382

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 382

Art. 382. Poderão ser deduzidos como despesa operacional os gastos realizados com a formação profissional de empregados.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art382

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