TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISCAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES

Art. 2

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 2

Art. 2º O imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos e os ganhos de capital forem percebidos, observado o disposto no art. 78.

(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 2º)

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