TÍTULO VII - DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDACAPÍTULO IV - DO PRAZO DE RECOLHIMENTOSeção II - Do espólio e da saída definitiva do País

Art. 117

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 117

Art. 117. O pagamento do imposto nas hipóteses de saída definitiva do País e de encerramento de espólio deverá ser efetuado na data prevista no art. 918 .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art117

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