CAPÍTULO VIII - DA GESTÃO PATRIMONIALSeção II - Da Preservação do Patrimônio Público

Art. 46

Lei de Responsabilidade Fiscal · Art. 46

Art. 46.

É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição , ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

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