Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.265, de 2025.
CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção III - Da Tributação nas Operações de Empréstimo de Ações e Ou tros Títulos e Valores Mobiliários

Art. 11

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 11

Revogado pela Lei 15.265/2025.

Histórico de alterações
2025revogado · Lei 15.265/2025

Art. 11. O valor reembolsado ao emprestador pelo tomador, decorrente dos rendimentos distribuídos durante o decurso do contrato de empréstimo de títulos e outros valores mobiliários, é isento do imposto sobre a renda retido na fonte para o emprestador, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

(Vigência)

(Vide art. 111 desta Lei)

(Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos Vigência encerrada

(Revogado pela Lei nº 15.265, de 2025)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art11

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