TÍTULO II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANACAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA REURBSeção IV - Da Legitimação de Posse

Art. 27

Regularização Fundiária Rural e Urbana · Art. 27

3 acórdãos e 3 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 14/07/2026.

Art. 27. O título de legitimação de posse poderá ser cancelado pelo poder público emitente quando constatado que as condições estipuladas nesta Lei deixaram de ser satisfeitas, sem que seja devida qualquer indenização àquele que irregularmente se beneficiou do instrumento.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465!art27

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