Art. 24
2 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2025.
Art. 24. Nos casos de regularização fundiária urbana previstos na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 , os Municípios poderão utilizar a legitimação fundiária e demais instrumentos previstos nesta Lei para conferir propriedade aos ocupantes.
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