Art. 70
Revogado pela Dec 10.410/2020.
Art. 70. A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
(Redação dada pelo Decreto nº 4.827, de 2003)
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 1o
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 2o
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
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