TÍTULO II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VI - Dos benefícios

Art. 70-I

Regulamento da Previdência Social · Art. 70-I

Incluído pela Dec 8.145/2013.

Histórico de alterações
2013incluído · Dec 8.145/2013

Art. 70-I.

Aplicam-se à pessoa com deficiência as demais normas relativas aos benefícios do RGPS.

(Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art70-I

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