Art. 329-B
Revogado pela Dec 10.410/2020.
Art. 329-B. As informações obtidas e acolhidas pelo INSS diretamente de bancos de dados disponibilizados por órgãos do poder público serão utilizadas para validar ou invalidar informação para o cadastramento do segurado especial, bem como, quando for o caso, para deixar de reconhecer no segurado essa condição.
(Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
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