Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 329-A

Regulamento da Previdência Social · Art. 329-A

Revogado pela Dec 10.410/2020.

Histórico de alterações
2008incluído · Dec 6.722/20082020revogado · Dec 10.410/2020

Art. 329-A. O Ministério da Previdência Social desenvolverá e manterá programa de cadastramento dos segurados especiais, observado o disposto nos §§ 7o e 8o do art. 18, podendo para tanto firmar convênio com órgãos federais, estaduais ou do Distrito Federal e dos municípios, bem como com entidades de classe, em especial as respectivas confederações ou federações.

(Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 1o

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 2o

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 3o

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art329-A

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