Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.032, de 2001.
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 267

Regulamento da Previdência Social · Art. 267

Revogado pela Dec 4.032/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · Dec 4.032/2001

Art. 267. Até que o Ministério da Previdência e Assistência Social estabeleça os percentuais de que trata o § 4º do art. 201, será utilizada a alíquota de onze vírgula setenta e um por cento sobre o valor bruto do frete, carreto ou transporte de passageiros.

(Revogado pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art267

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