TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 272

Regulamento da Previdência Social · Art. 272

Redação atual dada pela Dec 4.032/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · Dec 4.032/2001

Art. 272. As alíquotas a que se referem o inciso II do art. 200 e os incisos I, II, III e § 8 do art. 202 são reduzidas em cinqüenta por cento de seu valor, a partir de 22 de janeiro de 1998, por sessenta meses, nos contratos de trabalho por prazo determinado, nos termos da Lei n 9.601, de 21 de janeiro de 1998 .

(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art272

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita