Art. 227
Revogado pela Dec 8.302/2014.
Art. 227. As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a verificar, por meio da internet , a autenticidade da Certidão Negativa de Débito - CND apresentadas pelas empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com recursos ali referidos, conforme especificação técnica a ser definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
(Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)
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