Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014.
TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCAPÍTULO VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕESSeção III - Das Obrigações Acessórias

Art. 227

Regulamento da Previdência Social · Art. 227

Revogado pela Dec 8.302/2014.

Histórico de alterações
2003alterado · Dec 4.729/20032014revogado · Dec 8.302/2014

Art. 227. As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a verificar, por meio da internet , a autenticidade da Certidão Negativa de Débito - CND apresentadas pelas empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com recursos ali referidos, conforme especificação técnica a ser definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

(Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art227

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