TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCALSeção II - Dos Documentos Fiscais

Art. 441

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 441

Art. 441. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF será usado para recolhimento do imposto e dos respectivos acréscimos, segundo as instruções expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art441

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