TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCALSeção II - Dos Documentos Fiscais

Art. 440

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 440

Art. 440. Na hipótese do art. 434 , a segunda via da nota fiscal ficará presa ao bloco e as demais terão a destinação prevista na legislação da unidade federada do emitente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art440

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