Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010.
TÍTULO I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃOCAPÍTULO VIII - DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTOSeção VI - Dos Termos, Limites e Condições

Art. 150

Regulamento Aduaneiro · Art. 150

Revogado pela Dec 7.213/2010.

Histórico de alterações
2010revogado · Dec 7.213/2010

Art. 150. O papel importado com isenção poderá:

(Revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art150

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