Artigo revogado. Substituído ou revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021.
Capítulo II - Do Conselho Monetário Nacional

Art. 6

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 6

Revogado pela LC 179/2021.

Histórico de alterações
1967alterado · Lei 5.362/19672021revogado · LC 179/2021

Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:

(Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

(Vide Lei nº 8.392, de 1991)

(Vide Lei nº 9.069, de 29.6.1995)

(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

I -

(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

II -

(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

III -

(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

IV -

(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

§ 1º

(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

§ 2º

(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

§ 3º

(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

§ 4º

(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

§ 5º

(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

§ 6º

(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Do Conselho Monetário Nacional
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595!art6

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita