Art. 6
Revogado pela LC 179/2021.
Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:
(Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)
(Vide Lei nº 8.392, de 1991)
(Vide Lei nº 9.069, de 29.6.1995)
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
I -
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
II -
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
III -
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
IV -
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
§ 1º
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
§ 2º
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
§ 3º
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
§ 4º
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
§ 5º
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
§ 6º
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
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