Art. 3
Revogado pela LC 179/2021.
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
I -
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
II -
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
III -
(Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas;
tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita