Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.506, de 2017.
CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES

Art. 2

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 2

Revogado pela Lei 13.506/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.506/2017

Art. 2º Os diretores e gerentes das instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelas mesmas durante sua gestão, até que elas se cumpram.

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595!art2

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