Art. 2
Revogado pela Lei 13.506/2017.
Art. 2º Os diretores e gerentes das instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelas mesmas durante sua gestão, até que elas se cumpram.
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
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