Capítulo I - Do Sistema Financeiro Nacional

Art. 1

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 1

2 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 06/07/2023.

Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

I - do Conselho Monetário Nacional;

II - do Banco Central do Brasil;

(Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)

III - do Banco do Brasil S. A.;

IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595!art1

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