Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 4.829, de 05/11/65.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 53

Art. 53. As operações de financiamento rural o pecuário, de valor até 50 (cinqüenta) vezes e maior salário-mínimo vigente no País, ficam isentas de taxas, despesas de avaliação, imposto do selo e independem de registro cartorário.

(Revogado pela Lei nº 4.829, de 05/11/65)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595!art53

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita