CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 48

Art. 48. Concluídos os acertos financeiros previstos no artigo anterior, a responsabilidade da moeda em circulação passará a ser do Banco Central da República do Brasil.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595!art48

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