capítulo IIi

Art. 12

Processo Eletrônico · Art. 12

184 acórdãos e 205 decisões monocráticas de TST, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

§ 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

§ 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

§ 3º No caso do § 2º deste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

§ 4º Feita a autuação na forma estabelecida no § 2º deste artigo, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.

§ 5º A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

184 acórdãos de TJRN, TST e outros tribunais citam este artigo39 TJRN · 38 TST · 27 TRF5 · 20 TJMG · 11 TJBA · 7 TRF4 · 5 TJRJ · 5 TJRR · 4 TJGO · 3 TJPE · 3 TJPA · 3 TJES · 3 TJMA · 2 TJSP · 2 TJSC · 2 TJRS · 2 TRF2 · 1 STJ · 1 TJPR · 1 TJAL · 1 TJMT · 1 TJTO · 1 TRF3 · 1 CNJ · 1 TJPI
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205 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo112 TST · 36 STJ · 14 TJPR · 9 TRF5 · 9 TRF4 · 6 TJMA · 4 TJDFT · 4 TRF1 · 2 TJBA · 2 TJSC · 2 TJMG · 1 STF · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJGO · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art12

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