capítulo IIi

Art. 8

Processo Eletrônico · Art. 8

56 acórdãos e 2.379 decisões monocráticas de TJDFT, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

56 acórdãos de TJGO, TJRJ e outros tribunais citam este artigo13 TJGO · 8 TJRJ · 8 TJPR · 7 TJSP · 5 TRF5 · 3 TJPI · 2 TJSC · 2 TJRS · 2 TST · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJMT
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2.379 decisões monocráticas de TJDFT, TST e outros tribunais citam este artigo2.333 TJDFT · 14 TST · 12 TJSC · 7 TJBA · 5 STJ · 4 TJSP · 1 STF · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art8

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