capítulo II

Art. 7

Processo Eletrônico · Art. 7

Art. 7º As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art7

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