CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 69

Processo Administrativo Federal · Art. 69

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 04/07/2025.

Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art69

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