CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 70

Processo Administrativo Federal · Art. 70

Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 29 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Paulo Paiva

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art70

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