CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 21

Processo Administrativo Federal · Art. 21

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art21

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