CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIALSeção III - Disposições Especiais

Art. 54

Regime de Previdência Complementar · Art. 54

Art. 54. O interventor terá amplos poderes de administração e representação e o liquidante plenos poderes de administração, representação e liquidação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art54

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