CAPÍTULO II - DOS PLANOS DE BENEFÍCIOSSeção III - Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas

Art. 30

Regime de Previdência Complementar · Art. 30

Art. 30. É facultativa a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas.

Parágrafo único. Aos corretores de planos de benefícios aplicam-se a legislação e a regulamentação da profissão de corretor de seguros.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art30

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