Art. 7

Regulamento dos Presídios Federais · Art. 7

Art. 7o Recebidos os autos, o juiz federal decidirá sobre a inclusão ou a transferência, podendo determinar diligências complementares necessárias à formação do seu convencimento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-06-18;6877!art7

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