Art. 8
Art. 8o Admitida a inclusão ou a transferência, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal competente:
I - os autos da execução penal, no caso de preso condenado; e II - carta precatória instruída com os documentos previstos no inciso II do art. 4o , no caso de preso provisório.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita