CAPÍTULO V - DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA

Art. 31

Lei dos Portos (Lei 12.815/2013) · Art. 31

Art. 31. O disposto nesta Lei não prejudica a aplicação das demais normas referentes ao transporte marítimo, inclusive as decorrentes de convenções internacionais ratificadas, enquanto vincularem internacionalmente o País.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-06-05;12815!art31

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