CAPÍTULO VI - DA ESCRITURAÇÃO

Art. 66

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 66

Art. 66 Quando, por motivo de natureza fiscal ou processual, o Livro de RegistroEspecífico for apreendido pela Autoridade Sanitária ou Policial, ficarão suspensastodas as atividades relacionadas a substâncias e/ou medicamentos nele registrados atéque o referido livro seja liberado ou substituído.

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