CAPÍTULO VI - DA ESCRITURAÇÃO

Art. 65

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 65

Art. 65 Os Livros de Registros Específicos destinam-se a anotação, em ordemcronológica, de estoque, entradas (por aquisição ou produção), saldas (por vendas,processamento, beneficiamento, uso) e perdas.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art65

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