Art. ANEXO-I-4
Art. 4º A preservação da cadeia de custódia do reconhecimento pessoal deverá observar as peculiaridades das provas dependentes da memória humana, mediante medidas adequadas de segurança da informação, de modo a assegurar a integridade, a autenticidade e a confiabilidade do ato.
Parágrafo único. Os termos, as gravações e demais registros permanecerão sob guarda da autoridade policial ou pericial competente, conforme a política interna de gestão de dados, e serão disponibilizados ao Poder Judiciário juntamente com os autos da investigação, de acordo com a organização administrativa local.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
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