Art. ANEXO-I-32
Art. 32. A fiscalização do cumprimento deste Protocolo será exercida pelas corregedorias dos órgãos e pelos órgãos de controle interno, conforme a organização local.
Parágrafo único. A corregedoria e as autoridades de controle serão comunicadas para apuração de eventual infração administrativa ou penal decorrente do descumprimento das regras previstas neste Protocolo.
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