ANEXO ICAPÍTULO VI - DA CAPACITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GOVERNANÇA

Art. ANEXO-I-32

Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas · Art. ANEXO-I-32

Art. 32. A fiscalização do cumprimento deste Protocolo será exercida pelas corregedorias dos órgãos e pelos órgãos de controle interno, conforme a organização local.

Parágrafo único. A corregedoria e as autoridades de controle serão comunicadas para apuração de eventual infração administrativa ou penal decorrente do descumprimento das regras previstas neste Protocolo.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.justica.seguranca.publica:portaria:2026-01-05;1122!artANEXO-I-32

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