Art. ANEXO-I-30
Art. 30. Compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública:
I - promover ações periódicas de capacitação dos profissionais, com foco nas regras técnicas, jurídicas e científicas que regem o reconhecimento de pessoas;
II - desenvolver, em articulação com os entes federativos, materiais didáticos e conteúdos instrucionais padronizados;
III - apoiar a criação de módulos formativos sobre reconhecimento de pessoas nos cursos de formação e de aperfeiçoamento promovidos por academias de polícia e centros de formação especializados; e
IV - editar normativo dispondo sobre a padronização de formulários e manual técnico para orientação e correta aplicação das diretrizes previstas neste Protocolo.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita