ANEXO ICAPÍTULO VI - DA CAPACITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GOVERNANÇA

Art. ANEXO-I-29

Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas · Art. ANEXO-I-29

Art. 29. A implementação do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais no âmbito da polícia judiciária observará diretrizes de formação continuada, monitoramento institucional e governança federativa, na forma deste Capítulo.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.justica.seguranca.publica:portaria:2026-01-05;1122!artANEXO-I-29

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