CAPÍTULO V - Justiça e Disciplina

Art. 20

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Decreto-Lei 667/1969) · Art. 20

Art. 20. A Justiça Militar Estadual de primeira instância é constituída pelos Conselhos de Justiça previstos no Código de Justiça Militar. A de segunda instância será um Tribunal Especial, ou o Tribunal de Justiça.

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