Art. 18
Redação atual dada pela Lei 13.967/2019.
Art. 18. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:
(Redação dada pela Lei nº 13.967, de 2019)
I - dignidade da pessoa humana;
(Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)
II - legalidade;
(Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)
III - presunção de inocência;
(Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)
IV - devido processo legal;
(Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)
V - contraditório e ampla defesa;
(Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)
VI - razoabilidade e proporcionalidade;
(Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)
VII - vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.
(Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)
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