Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.751, de 2023.
CAPÍTULO VI - Da competência do Estado-Maior do Exército, através da Inspetoria-Geral das Polícias Militares

Art. 21

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Decreto-Lei 667/1969) · Art. 21

Revogado pela Lei 14.751/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.751/2023

Art. 21. Compete ao Estado-Maior do Exército, através da Inspetoria-Geral das Polícias Militares:

(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-07-02;667!art21

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