Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.751, de 2023.
CAPÍTULO I - Definição e competência

Art. 15

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Decreto-Lei 667/1969) · Art. 15

Revogado pela Lei 14.751/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.751/2023

Art. 15. A aquisição de veículos sôbre rodas com blindagem leve e equipados com armamento nas mesmas especificações do artigo anterior poderá ser autorizada, desde que julgada conveniente pelo Ministério do Exército.

(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Definição e competência
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-07-02;667!art15

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