Art. 10
Revogado pela Lei 14.751/2023.
Art. 10. Os efetivos em oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários, ouvido o Estado-Maior do Exército serão providos mediante concurso e acesso gradual conforme estiver previsto na legislação de cada Unidade Federativa.
(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)
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