Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.751, de 2023.
CAPÍTULO I - Definição e competência

Art. 9

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Decreto-Lei 667/1969) · Art. 9

Revogado pela Lei 14.751/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.751/2023

Art. 9º O ingresso no quadro de oficiais será feito através de cursos de formação de oficiais da própria Polícia Militar ou de outro Estado.

(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Definição e competência
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-07-02;667!art9

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